CVM emite novo ato declaratório contra o grupo XM (fevereiro de 2026)

O Ato Declaratório 24.769 cita quatro empresas do grupo Trading Point, marca XM, e o domínio xm.com. É a segunda ordem contra a marca — a primeira é de 2019.

NotíciaInformação verificada
Publicado em17 de agosto de 2026
Verificado em17 de agosto de 2026
Disponibilidade no BrasilO ato se aplica à oferta e captação de clientes no Brasil pelas entidades citadas.

A CVM publicou em 11 de fevereiro de 2026 o Ato Declaratório 24.769, determinando a suspensão da oferta de serviços de intermediação por quatro empresas do grupo Trading Point — dono da marca XM: XM Global Ltd, XM (SC) Ltd, XM International MU Ltd e Trading Point of Financial Instruments Ltd. O ato cita o domínio xm.com e o aplicativo XM.

O que isso significa

O ato declaratório é a ordem pela qual a CVM declara que as empresas não estão autorizadas a captar clientes residentes no Brasil. Não é condenação por fraude — é ordem de cessação da oferta. A Trading Point of Financial Instruments Ltd é a entidade com licença CySEC (Chipre), o que mostra que a licença europeia não autoriza a captação no Brasil.

Este é o segundo ato contra a marca: o Ato 17.397, de setembro de 2019, já citava a XM Global Limited e o domínio xm.com — e segue em vigor no registro da CVM.

O que o usuário precisa saber

  • O ato não impede que clientes existentes operem; ele atinge a oferta e a captação no Brasil.
  • Para quem está avaliando abrir conta, é um sinal objetivo para pesar o risco de contraparte.
  • Consulte sempre o documento oficial da CVM e verifique em qual entidade sua conta seria aberta.

Veja a ficha da XM para os detalhes de entidades e condições.

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Ato declaratório da CVM

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