CVM emite ato declaratório contra o grupo Tickmill

O Ato 23.967, de setembro de 2025, cita cinco empresas do grupo Tickmill — incluindo as entidades UK e Europe — e os domínios tickmill.tech e tickmill.com.

NotíciaInformação verificada
Publicado em17 de agosto de 2026
Verificado em17 de agosto de 2026
Disponibilidade no BrasilO ato se aplica à oferta e captação de clientes no Brasil pelas entidades citadas.

O Ato Declaratório 23.967, publicado no Diário Oficial da União em 30 de setembro de 2025, determinou a suspensão da oferta de intermediação por cinco empresas do grupo Tickmill: Tickmill Ltd, Tickmill UK Ltd, Tickmill Europe Ltd, Tickmill South Africa (PTY) Ltd e Procard Global Ltd. O ato cita os domínios tickmill.tech e www.tickmill.com.

O que isso significa

O ato cita entidades com licenças FCA (Tickmill UK) e CySEC (Tickmill Europe) — mais uma demonstração de que a licença estrangeira não autoriza a captação no Brasil. O documento foi publicado no DOU, mas não retorna na consulta pelo nome 'Tickmill' no sistema da CVM: a consulta exige buscar pelas razões sociais.

Como sempre, ato declaratório é ordem de cessação, não condenação por fraude. Para o investidor, é um sinal de risco de contraparte a ser pesado.

Veja a ficha da Tickmill para entidades e condições.

Tickmill

Regulação europeia e britânica, custos competitivos e educação sólida — combinação equilibrada de custos e plataformas no mercado.

Ato declaratório da CVM

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